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"Venda" de férias pelo empregado: Regras e Limites

  • Foto do escritor: Felipe Lopes
    Felipe Lopes
  • 22 de dez. de 2025
  • 2 min de leitura

A venda de férias, conhecida tecnicamente como abono pecuniário, é uma prática comum nas empresas, mas que ainda gera algumas dúvidas tanto entre empresários como empregados.


Entender como funciona o abono de férias é essencial para que empresas de pequeno e médio porte adotem procedimentos corretos, evitem passivos trabalhistas e mantenham uma gestão segura das relações de trabalho.


A legislação trabalhista permite que o empregado converta parte das férias em dinheiro, recebendo o valor correspondente em pagamento. Essa possibilidade está prevista na CLT e tem limites claros.


Em regra, o trabalhador pode vender até 1/3 das férias. Isso significa que em um período de 30 dias, pode venda até 10 dias, com o gozo obrigatório dos demais dias como descanso.


A venda das férias é uma decisão do empregado


Um ponto que merece atenção é que a venda de férias é um direito do empregado, não podendo ser recusado pela empresa.


A empresa também não pode exigir, impor ou “sugerir” a conversão de férias em dinheiro, por "precisar demais do empregado". Essa prática, ainda que comum no mercado, pode ser interpretada como irregular e gerar punições pela na Justiça do Trabalho.


Prazo para solicitar o abono de férias?


Por um outro lado, uma atenção que o empregado deve ter é que o interesse na venda das férias deve ser manifestado à empresa em até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.


Isso significa que caso o empregado opte por fracionar as férias, primeiro gozando, por exemplo, de 10 dias, para depois decidir o que irá fazer com o período restante - se vende ou goza - não mais poderá vender, apenas gozar desses dias.


Ou seja, se o empregado não manifesta o interesse em vender as férias no referido prazo, a empresa estará amparada por lei em recusar a compra das férias posteriormente.


A recomendação é que a empresa adote procedimentos escritos para controlar essa comunicação com o funcionário, reforçando a segurança jurídica e facilitando a comprovação em eventual fiscalização ou ação judicial.


Quantos dias de férias podem ser vendidos?


A regra é objetiva: no máximo 1/3 do período de férias.


Mesmo nos casos de férias fracionadas, a legislação não autoriza a venda de mais dias do que esse limite. Qualquer pagamento além do permitido pode ser considerado irregular, mesmo com concordância do empregado.


Como funciona o pagamento da venda de férias?


O valor pago ao empregado corresponde aos dias de férias vendidos, mais 1/3 do referido valor.


Esse pagamento deve ser realizado até dois dias antes do início das férias, juntamente com a remuneração do período de descanso, caso o empregado opte por gozar de uma parte e vender outra parte.


O cuidado na gestão das férias pode evitar pagamentos de férias em dobro, ações de fiscalização e possíveis reclamações trabalhistas com reflexos financeiros;


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