Direitos do consumidor que o comerciante deve saber
- Felipe Lopes
- 28 de dez. de 2025
- 2 min de leitura
Atualizado: 29 de dez. de 2025
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) já uma conhecida lei que trata das variadas responsabilidades que o vendedor ou prestador de serviços deve observar na relação com seus clientes, exigindo uma necessária compreensão destas regras para reduzir riscos jurÃdicos, fortalecer a relação com o cliente e proteger o negócio.
Responsabilidade por defeitos no produto ou serviço
O CDC impõe responsabilidade objetiva ao fornecedor por danos causados por defeitos de fabricação, projeto, informação insuficiente ou falha na prestação do serviço. Isso significa que não é necessário comprovar culpa, bastando a existência do defeito e do dano.
👉 Orientação ao comerciante:
Garanta informações claras, precisas e visÃveis sobre uso, riscos e limitações do produto ou serviço;
Trabalhe apenas com fornecedores confiáveis e que possam ser identificados no produto, pois caso se trate de fornecedor ou fabricante desconhecido, o vendedor ou lojista pode ser direto e individualmente responsabilizado por eventuais danos.
Dever de segurança e informação
Produtos e serviços não podem oferecer riscos à saúde ou à segurança do consumidor, com exceção daqueles cuja natureza do produto o risco já seja considerado normal e previsÃvel, desde que adequadamente informados.
👉Boa prática empresarial:
Inclua alertas, manuais e instruções acessÃveis d cuidados de uso;
Atualize comunicações sempre que identificar riscos posteriores à comercialização.
VÃcios de qualidade ou quantidade
Quando o produto ou serviço apresenta vÃcio que o torne impróprio ou inadequado ao consumo, o consumidor tem direito à correção do problema, onde a empresa dispõe de um prazo de 30 dias para solução.
Caso a empresa não corrija o problema no prazo, o cliente para a ter direito na substituição do produto, abatimento proporcional do preço ou restituição do valor pago, conforme o caso.
Importante destacar que as opções acima ficam exclusivamente a critério do consumidor, podendo o mesmo escolher diretamente qualquer delas.
Este é um ponto que gera bastante discussão entre comerciantes, pois muitos acreditam que podem apenas substituir o produto antes de ter que devolver a quantia paga pelo consumidor.
É claro que este seria o caminho mais razoável e de bom senso, porém, o cliente fica no direito de pedir a devolução da quantia paga.
👉 Ponto de atenção:
Observe rigorosamente os prazos legais para solução do vÃcio;
Recusa justificada
Uma hipótese em que a empresa pode se recusar a realizar qualquer reparo ou substituição do produto ou serviço é quando ficar evidenciado que o defeito decorre de culpa exclusiva do cliente, quando ele mesmo provoca danos do produto.
Práticas abusivas e prevenção de litÃgios
A omissão de informações, a recusa injustificada de atendimento ou a transferência indevida de responsabilidade ao consumidor podem caracterizar práticas abusivas, gerando sanções administrativas e judiciais.
👉 Conduta recomendada:
Atue com transparência, boa-fé e postura colaborativa;
Busque resolver conflitos de forma extrajudicial sempre que possÃvel.
Pequenas e médias empresas que adotam práticas preventivas, investem em informação e mantêm um bom relacionamento com o consumidor reduzem significativamente o risco de demandas judiciais e fortalecem sua reputação no mercado.


