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Direitos do consumidor que o comerciante deve saber

  • Foto do escritor: Felipe Lopes
    Felipe Lopes
  • 28 de dez. de 2025
  • 2 min de leitura

Atualizado: 29 de dez. de 2025


O Código de Defesa do Consumidor (CDC) já uma conhecida lei que trata das variadas responsabilidades que o vendedor ou prestador de serviços deve observar na relação com seus clientes, exigindo uma necessária compreensão destas regras para reduzir riscos jurídicos, fortalecer a relação com o cliente e proteger o negócio.


Responsabilidade por defeitos no produto ou serviço


O CDC impõe responsabilidade objetiva ao fornecedor por danos causados por defeitos de fabricação, projeto, informação insuficiente ou falha na prestação do serviço. Isso significa que não é necessário comprovar culpa, bastando a existência do defeito e do dano.


👉 Orientação ao comerciante:

  • Garanta informações claras, precisas e visíveis sobre uso, riscos e limitações do produto ou serviço;

  • Trabalhe apenas com fornecedores confiáveis e que possam ser identificados no produto, pois caso se trate de fornecedor ou fabricante desconhecido, o vendedor ou lojista pode ser direto e individualmente responsabilizado por eventuais danos.


Dever de segurança e informação


Produtos e serviços não podem oferecer riscos à saúde ou à segurança do consumidor, com exceção daqueles cuja natureza do produto o risco já seja considerado normal e previsível, desde que adequadamente informados.


👉Boa prática empresarial:

  • Inclua alertas, manuais e instruções acessíveis d cuidados de uso;

  • Atualize comunicações sempre que identificar riscos posteriores à comercialização.


Vícios de qualidade ou quantidade


Quando o produto ou serviço apresenta vício que o torne impróprio ou inadequado ao consumo, o consumidor tem direito à correção do problema, onde a empresa dispõe de um prazo de 30 dias para solução.


Caso a empresa não corrija o problema no prazo, o cliente para a ter direito na substituição do produto, abatimento proporcional do preço ou restituição do valor pago, conforme o caso.


Importante destacar que as opções acima ficam exclusivamente a critério do consumidor, podendo o mesmo escolher diretamente qualquer delas.


Este é um ponto que gera bastante discussão entre comerciantes, pois muitos acreditam que podem apenas substituir o produto antes de ter que devolver a quantia paga pelo consumidor.


É claro que este seria o caminho mais razoável e de bom senso, porém, o cliente fica no direito de pedir a devolução da quantia paga.


👉 Ponto de atenção:

  • Observe rigorosamente os prazos legais para solução do vício;


Recusa justificada


Uma hipótese em que a empresa pode se recusar a realizar qualquer reparo ou substituição do produto ou serviço é quando ficar evidenciado que o defeito decorre de culpa exclusiva do cliente, quando ele mesmo provoca danos do produto.


Práticas abusivas e prevenção de litígios


A omissão de informações, a recusa injustificada de atendimento ou a transferência indevida de responsabilidade ao consumidor podem caracterizar práticas abusivas, gerando sanções administrativas e judiciais.


👉 Conduta recomendada:

  • Atue com transparência, boa-fé e postura colaborativa;

  • Busque resolver conflitos de forma extrajudicial sempre que possível.


Pequenas e médias empresas que adotam práticas preventivas, investem em informação e mantêm um bom relacionamento com o consumidor reduzem significativamente o risco de demandas judiciais e fortalecem sua reputação no mercado.

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