Voo alterado? Solicite uma Declaração de Contingência
- Felipe Lopes

- 22 de dez. de 2025
- 1 min de leitura

Em casos de atraso, cancelamento ou alteração de voo, é comum que as companhias aéreas informem que o problema decorreu de “contingência operacional”, “condições climáticas” ou “fatores externos”.
No entanto, o consumidor tem o direito de exigir da companhia aérea a comprovação formal dessa justificativa, por meio da chamada declaração de contingência.
Trata-se de um documento oficial emitido pela companhia aérea que registra a ocorrência de um evento excepcional que afetou a operação do voo, como:
Mau tempo;
Restrições de tráfego aéreo;
Fechamento ou congestionamento de aeroportos;
Determinações das autoridades aeronáuticas;
Questões de segurança operacional.
Esse documento descreve a causa do atraso ou cancelamento, a data, o número do voo e, em alguns casos, as medidas adotadas pela empresa.
Com esse documento o passageiro pode comprovar de forma oficial o motivo do atraso ou cancelamento, por ser uma declaração da própria companhia aérea, facilitando eventual ação judicial para reparação de danos morais.
Esse documento também pode ser exigido para o caso de perda de conexões por culpa da companhia aérea, extravio de bagagens e situações afins.
Caso haja recusa, é recomendável registrar reclamação na ANAC ou no Procon e preservar outras provas, como cartões de embarque, fotos do painel de voos e mensagens recebidas.




Comentários