top of page

Não adianta colocar placa: Estabelecimento é responsável por danos em veículo de cliente

  • Foto do escritor: Felipe Lopes
    Felipe Lopes
  • 29 de dez. de 2025
  • 2 min de leitura

É muito comum, em supermercados, shoppings centers e grandes estabelecimentos comerciais, a presença de placas informando que o local “não se responsabiliza por danos, furtos ou roubos ocorridos no interior dos veículos”. Mas apesar de frequentes, essas placas realmente afastam a responsabilidade legal do estabelecimento?.


De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor responde pelos danos causados aos consumidores em razão da prestação de seus serviços, independentemente de culpa.


Isso inclui, também, a segurança oferecida ao cliente enquanto ele utiliza o estacionamento disponibilizado pelo estabelecimento, pois o estacionamento é considerado parte do serviço prestado pelo estabelecimento.


Quando o supermercado ou comércio oferece estacionamento — seja ele gratuito ou pago —, entende-se que esse espaço integra o serviço prestado ao consumidor, funcionando como um atrativo para aumentar o fluxo de clientes. Assim, o fornecedor assume o dever de zelar pela segurança mínima dos veículos ali estacionados.


O entendimento consolidado dos tribunais brasileiros é de que o estabelecimento responde por furtos, roubos e danos aos veículos, mesmo que haja placas tentando excluir essa responsabilidade.


Placas de “não nos responsabilizamos” têm validade?


Não. O CDC considera abusiva e nula qualquer cláusula — inclusive aquelas expostas em placas — que busque retirar ou limitar direitos do consumidor previstos em lei. Em outras palavras, a simples colocação de um aviso não elimina a obrigação de indenizar.


De forma simples e objetiva, o STJ já consolidou este entendimento através da Súmula 130, definindo que "A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento."


Sendo assim, o consumidor pode ter direito à reparação, por exemplo, em casos de furto ou roubo do veículo, de objetos deixados no interior do veículo e danos causados por terceiros.


Em tais hipóteses, o estabelecimento será ser responsabilizado pelos danos materiais e, dependendo do caso, também pelos danos morais.


O que o consumidor deve fazer em caso de problema?


Em situações de furto ou dano no estacionamento, é recomendável:

  1. Comunicar imediatamente a administração do local;

  2. Registrar boletim de ocorrência;

  3. Guardar comprovantes de consumo (nota fiscal, ticket de estacionamento);

  4. Reunir provas, como fotos, vídeos ou testemunhas.


bottom of page