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Salário "Englobado": Risco que a empresa deve evitar

  • Foto do escritor: Felipe Lopes
    Felipe Lopes
  • 9 de fev. de 2025
  • 2 min de leitura

Atualizado: 25 de dez. de 2025


Tecnicamente denominado salário complessivo, o salário englobado ocorre quando a empresa paga um valor único no contracheque do trabalhador, sem discriminar o que exatamente está sendo pago junto da remuneração, tais como salário-base, horas extras, adicional de insalubridade, adicional noturno e etc.


Exemplo: o salário base do funcionário é R$ 2.000,00, mas por trabalhar no período noturno, recebe o adicional noturno no valor de R$ 400,00. No entanto, no contracheque consta apenas o valor englobado de R$ 2.400,00 em quantia única, sem qualquer discriminação dos valores.


Esta prática é PROIBIDA pela legislação, tendo a empresa obrigatoriamente fazer a devida discriminação dos valores que estão sendo efetivamente pagos ao trabalhador.


Esta obrigação visa trazer mais transparência e segurança tanto para o trabalhador como para a empresa acerca dos valores que compõem o conjunto remuneratório do trabalhador.


A consequência da não observância desta condição poderá fazer com que a empresa tenha que pagar novamente um valor que já estava embutido no pagamento do funcionário, uma vez que o pagamento englobado não deixa exatamente claro o que está sendo pago.


No exemplo acima, do trabalhador que recebe o adicional noturno, caso a empresa não deixe claro que estes R$ 400,00 referem-se ao adicional noturno, todo o valor de R$ 2.400,00 será considerado salário base, não sendo reconhecido o pagamento do adicional.


O efeito disso é que a empresa poderá ser obrigada a pagar novamente um valor que já era pago, alem de todos os reflexos trabalhistas sobre 13o salário e férias, simplesmente por não ter deixado discriminado no contracheque.


Embora tal questão possa parecer básica para empresas que possuem um departamento pessoal estruturado, empresas de pequeno e médio portes podem desconhecer a questão e estarem sujeitas a esta riscos.


Observe, portanto, que a falta de um simples ajuste na descrição dos valores pagos no contracheque do trabalhador pode levar estas empresas a suportarem prejuízos consideráveis, que pode ser evitado com uma boa assessoria neste sentido.


Para mais esclarecimentos sobre prevenção de passivos trabalhistas, contate uma assessoria jurídica especializada.

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