5º dia útil do mês: o sábado conta no cálculo.
- Felipe Lopes

- 12 de dez. de 2025
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Atualizado: 29 de dez. de 2025

Já é de comum entendimento que o empregador tem até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado para realizar o pagamento do salário.
Porém, vale ressaltar que, para fins de contagem do prazo de pagamento, o sábado é considerado dia útil, mesmo que o funcionário normalmente não trabalhe nesses dias.
Assim, ao realizar a contagem, os sábados devem ser incluídos como dias úteis, enquanto que somente os domingos e feriados devem ser desconsiderados.
Ou seja, se o primeiro dia útil do mês cair em uma terça-feira, o pagamento deverá ocorrer até o sábado daquela semana, não podendo ser prorrogado apenas pra a segunda-feira seguinte, por ser o sábado considerado dia útil para esse fim.
Casos do tipo podem ensejar a rescisão do contrato de trabalho, sujeitando a empresa ao pagamento das verbas rescisórias integrais, mais uma possível indenização pelo atraso nos pagamentos.




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