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Embriaguez x Alcoolismo no trabalho: Diferenças e consequências jurídicas

  • Foto do escritor: Felipe Lopes
    Felipe Lopes
  • 19 de fev.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 1 de mar.


A não distinção entre embriaguez no trabalho e alcoolismo como doença vem se tornando causa comum de conflito na justiça do trabalho.


Embora pareçam situações semelhantes, o Direito do Trabalho brasileiro trata cada uma de forma diversa e com consequências distintas:


  • a embriaguez em serviço é aquela considerada falta praticada pelo funcionário, podendo justificar demissão por justa causa, nos termos do Art. 483, ‘F’ da CLT;


  • já o alcoolismo, por ser considerado dependência química, é reconhecido como doença, e, portanto, impede a demissão por justa causa.


Compreender essa distinção é essencial tanto para empresas quanto para trabalhadores, uma vez que os efeitos e tratamento para cada uma delas é completamente distinto.


Embriaguez no trabalho pode gerar demissão por justa causa


A legislação trabalhista prevê a embriaguez habitual ou em serviço como hipótese de falta grave.


Isso ocorre quando o trabalhador:


  • comparece ao trabalho sob efeito de álcool

  • consome bebida alcoólica durante a jornada

  • exerce suas funções com capacidade comprometida

  • coloca em risco a segurança própria ou de terceiros


Nessas hipóteses, comprovada a conduta, o empregador poderá aplicar dispensa por justa causa, desde que respeitados:


✔ prova consistente

✔ proporcionalidade

✔ imediatidade da punição

✔ histórico disciplinar


Alcoolismo é considerado doença e NÃO autoriza justa causa


Situação totalmente diferente ocorre quando o trabalhador sofre de dependência alcoólica.


O alcoolismo crônico é reconhecido pela medicina e pela jurisprudência como doença, ou seja, um problema de saúde que exige tratamento e acompanhamento profissional.


Nesse cenário:


  • a dispensa por justa causa é considerada irregular

  • o trabalhador deve ser encaminhado para avaliação médica

  • havendo incapacidade laboral, deverá ocorrer afastamento previdenciário

  • poderá haver concessão de benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social


A demissão motivada por alcoolismo pode ser considerada dispensa discriminatória, com possíveis consequências como:


  • reintegração ao emprego

  • pagamento dos salários do período

  • indenização por danos morais


Como a Justiça do Trabalho diferencia embriaguez de alcoolismo?


A análise jurídica normalmente considera:


Caracteriza embriaguez disciplinar:


  • episódios isolados

  • ausência de diagnóstico médico

  • comportamento voluntário

  • violação direta das regras da empresa


Caracteriza alcoolismo doença:


  • diagnóstico clínico de dependência

  • histórico de tratamento

  • sintomas de incapacidade laboral

  • necessidade de afastamento médico


Essa distinção costuma depender de documentos médicos, prontuários, perícia judicial e análise do histórico funcional.


Sua empresa aplicou justa causa por embriaguez? Ou você foi demitido por alcoolismo?


Uma demissão aplicada de forma incorreta pode gerar alto passivo trabalhista para empresas ou perda de direitos importantes para trabalhadores.


A análise técnica do caso é fundamental para verificar:


✅ validade da justa causa

✅ existência de doença ocupacional

✅ possibilidade de reversão da dispensa

✅ direito a reintegração

✅ indenização trabalhista


Diante de todos esses contornos é essencial que tanto a empresa quanto o emprego sejam devidamente esclarecidos por um advogado especializado, a fim de evitar possíveis ilegalidades e preservação de direitos de ambas as partes.



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