Embriaguez x Alcoolismo no trabalho: Diferenças e consequências jurídicas
- Felipe Lopes

- 19 de fev.
- 2 min de leitura
Atualizado: 1 de mar.
A não distinção entre embriaguez no trabalho e alcoolismo como doença vem se tornando causa comum de conflito na justiça do trabalho.
Embora pareçam situações semelhantes, o Direito do Trabalho brasileiro trata cada uma de forma diversa e com consequências distintas:
a embriaguez em serviço é aquela considerada falta praticada pelo funcionário, podendo justificar demissão por justa causa, nos termos do Art. 483, ‘F’ da CLT;
já o alcoolismo, por ser considerado dependência química, é reconhecido como doença, e, portanto, impede a demissão por justa causa.
Compreender essa distinção é essencial tanto para empresas quanto para trabalhadores, uma vez que os efeitos e tratamento para cada uma delas é completamente distinto.
Embriaguez no trabalho pode gerar demissão por justa causa
A legislação trabalhista prevê a embriaguez habitual ou em serviço como hipótese de falta grave.
Isso ocorre quando o trabalhador:
comparece ao trabalho sob efeito de álcool
consome bebida alcoólica durante a jornada
exerce suas funções com capacidade comprometida
coloca em risco a segurança própria ou de terceiros
Nessas hipóteses, comprovada a conduta, o empregador poderá aplicar dispensa por justa causa, desde que respeitados:
✔ prova consistente
✔ proporcionalidade
✔ imediatidade da punição
✔ histórico disciplinar
Alcoolismo é considerado doença e NÃO autoriza justa causa
Situação totalmente diferente ocorre quando o trabalhador sofre de dependência alcoólica.
O alcoolismo crônico é reconhecido pela medicina e pela jurisprudência como doença, ou seja, um problema de saúde que exige tratamento e acompanhamento profissional.
Nesse cenário:
a dispensa por justa causa é considerada irregular
o trabalhador deve ser encaminhado para avaliação médica
havendo incapacidade laboral, deverá ocorrer afastamento previdenciário
poderá haver concessão de benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social
A demissão motivada por alcoolismo pode ser considerada dispensa discriminatória, com possíveis consequências como:
reintegração ao emprego
pagamento dos salários do período
indenização por danos morais
Como a Justiça do Trabalho diferencia embriaguez de alcoolismo?
A análise jurídica normalmente considera:
Caracteriza embriaguez disciplinar:
episódios isolados
ausência de diagnóstico médico
comportamento voluntário
violação direta das regras da empresa
Caracteriza alcoolismo doença:
diagnóstico clínico de dependência
histórico de tratamento
sintomas de incapacidade laboral
necessidade de afastamento médico
Essa distinção costuma depender de documentos médicos, prontuários, perícia judicial e análise do histórico funcional.
Sua empresa aplicou justa causa por embriaguez? Ou você foi demitido por alcoolismo?
Uma demissão aplicada de forma incorreta pode gerar alto passivo trabalhista para empresas ou perda de direitos importantes para trabalhadores.
A análise técnica do caso é fundamental para verificar:
✅ validade da justa causa
✅ existência de doença ocupacional
✅ possibilidade de reversão da dispensa
✅ direito a reintegração
✅ indenização trabalhista
Diante de todos esses contornos é essencial que tanto a empresa quanto o emprego sejam devidamente esclarecidos por um advogado especializado, a fim de evitar possíveis ilegalidades e preservação de direitos de ambas as partes.






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