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Golpe do Falso Boleto: Entenda e busque reparação

  • Foto do escritor: FLAC
    FLAC
  • 1 de mar.
  • 2 min de leitura

Decisão de Tribunal reafirma o dever de indenizar da instituição financeira



O golpe do falso boleto é uma prática fraudulenta em que criminosos emitem ou alteram boletos com informações de pagamento adulteradas, levando a vítima a pagar um valor indevido ou a uma conta diversa daquela devida.


Essa fraude é comum em compras on-line, cobrança de serviços não contratados ou em correspondências que imitam empresas legítimas.






A justiça do Amazonas proferiu importante decisão reafirmando a responsabilidade das instituições financeiras em casos de golpe do boleto falso, reconhecendo o dever de indenizar o consumidor pelos prejuízos materiais e morais sofridos.


O Tribunal reconheceu que houve falha no sistema de segurança da instituição financeira, permitindo que o fraudador tivesse acesso a informações sigilosas relacionadas às negociações e aos boletos legítimos emitidos no mesmo dia e esse vazamento viabilizou a emissão de boleto falso com aparência de autenticidade.


A decisão destacou o descumprimento do dever de proteção de dados previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especialmente quanto ao dever de guarda e segurança das informações do consumidor.


Ou seja, mesmo que o golpe tenha sido praticado por terceiro, trata-se de risco inerente à atividade bancária — configurando fortuito interno, o que mantém a responsabilidade do banco.


A decisão também reconheceu a existência de dano moral indenizável, uma vez que a falha no sistema de segurança permitiu a concretização do golpe, gerando transtornos que ultrapassam meros aborrecimentos cotidianos, tendo, neste caso, a indenização sido fixada no valor de R$ 10.000,00, em razão da relevância e gravidade do caso.


Impacto da decisão


A decisão reforça importantes entendimentos consolidados na jurisprudência brasileira:


✔ Instituições financeiras respondem objetivamente por falhas de segurança;

✔ Fraudes decorrentes de vazamento de dados configuram fortuito interno;

✔ É possível a restituição dos valores pagos em boleto fraudado;

✔ O dano moral é cabível quando demonstrado abalo decorrente da falha do serviço;


O julgamento reafirma a proteção do consumidor diante do crescimento dos golpes digitais, podendo a vítima do dano buscar a reparação na justiça.

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