Golpe do Falso Boleto: Entenda e busque reparação
- FLAC

- 1 de mar.
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Decisão de Tribunal reafirma o dever de indenizar da instituição financeira

O golpe do falso boleto é uma prática fraudulenta em que criminosos emitem ou alteram boletos com informações de pagamento adulteradas, levando a vítima a pagar um valor indevido ou a uma conta diversa daquela devida.
Essa fraude é comum em compras on-line, cobrança de serviços não contratados ou em correspondências que imitam empresas legítimas.
A justiça do Amazonas proferiu importante decisão reafirmando a responsabilidade das instituições financeiras em casos de golpe do boleto falso, reconhecendo o dever de indenizar o consumidor pelos prejuízos materiais e morais sofridos.
O Tribunal reconheceu que houve falha no sistema de segurança da instituição financeira, permitindo que o fraudador tivesse acesso a informações sigilosas relacionadas às negociações e aos boletos legítimos emitidos no mesmo dia e esse vazamento viabilizou a emissão de boleto falso com aparência de autenticidade.
A decisão destacou o descumprimento do dever de proteção de dados previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especialmente quanto ao dever de guarda e segurança das informações do consumidor.
Ou seja, mesmo que o golpe tenha sido praticado por terceiro, trata-se de risco inerente à atividade bancária — configurando fortuito interno, o que mantém a responsabilidade do banco.
A decisão também reconheceu a existência de dano moral indenizável, uma vez que a falha no sistema de segurança permitiu a concretização do golpe, gerando transtornos que ultrapassam meros aborrecimentos cotidianos, tendo, neste caso, a indenização sido fixada no valor de R$ 10.000,00, em razão da relevância e gravidade do caso.
Impacto da decisão
A decisão reforça importantes entendimentos consolidados na jurisprudência brasileira:
✔ Instituições financeiras respondem objetivamente por falhas de segurança;
✔ Fraudes decorrentes de vazamento de dados configuram fortuito interno;
✔ É possível a restituição dos valores pagos em boleto fraudado;
✔ O dano moral é cabível quando demonstrado abalo decorrente da falha do serviço;
O julgamento reafirma a proteção do consumidor diante do crescimento dos golpes digitais, podendo a vítima do dano buscar a reparação na justiça.




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