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Banco é condenado a devolver tarifas bancárias descontadas e a indenizar correntista

  • Foto do escritor: FLAC
    FLAC
  • 26 de jun. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 30 de jun. de 2023


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O Tribunal de Justiça do Amazonas condenou uma instituição financeira a ressarcir todas as tarifas bancárias de cestas de serviços descontadas nos últimos 5 anos da conta corrente de um cliente.


A decisão tem como fundamento uma Resolução do Banco Central do Brasil - BACEN, de que tais tarifas bancárias só podem ser descontadas da conta corrente do cliente se este tiver efetivamente solicitado o serviço através de contrato específico, a partir do qual os descontos serão devidos. Sem existência deste contrato assinado pelo correntista, em que conste declaração inequívoca de vontade no serviço, os descontos são indevidos.


A grande controvérsia destes casos é que na maioria das vezes as instituições financeiras cobram estas tarifas bancárias sem que o cliente sequer tenha contratado o serviço, inexistindo qualquer contrato por ele assinado, tornando as cobranças totalmente indevidas e passíveis de devolução em dobro de tudo que foi descontado nos últimos 5 anos.


Além da devolução dobrada, alguns juízes entendem ainda ser cabível uma indenização por danos morais, em razão da abusividade da prática cometida pelos bancos de se enriquecer ilicitamente às custas do consumidor, cujo valor desta indenização irá variar de acordo com o entendimento do magistrado.


Para verificar se você tem direito ao ressarcimento destas tarifas, basta analisar o extrato bancário de sua conta corrente, onde os referidos descontos estarão identificados como cestas ou pacotes de serviços, cujos valores variam entre R$ 15 e R$ 70 mensais, a depender do relacionamento do cliente com seu banco.


Veja abaixo o trecho da decisão judicial que condenou o bancou a ressarcir os valores pagos, mais o pagamento de indenização por danos morais:

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Fonte: Tribunal de Justiça do Amazonas

Processo: 0456354-86.2023.8.04.0001



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