Apple deverá indenizar cliente por vender telefone sem carregador
- FLAC

- 1 de jul. de 2023
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Atualizado: 2 de jul. de 2023

A fabricante de eletrônicos Apple Inc. foi condenada a indenizar uma consumidora no valor de R$ 3.000,00 mil por danos morais, em razão da venda de um smartphone iPhone 11 sem o carregador. A decisão foi da 2 ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas.
Na decisão, concluiu-se que houve uma venda casada ‘às avessas’, de natureza abusiva e causadora de danos à personalidade do consumidor.
A consumidora narrou que comprou um smartphone modelo iPhone 11 em uma loja revendedora pelo valor aproximado de R$ 4 mil, contudo, sem o carregador do aparelho, o que a obrigou a comprar o acessório à parte, cujo preço pago foi aproximadamente R$ 200,00. (duzentos reais).
O Código de Defesa do Consumidor proíbe a obrigatoriedade de o consumidor, para poder utilizar um produto, ter de adquirir outro, obrigando-o a adquirir o segundo produto de forma forçada, prática conhecida como venda casada. Segundo o juiz, o caso cuida de um dano moral presumido, onde não há a necessidade de o consumidor provar objetivamente o prejuízo sofrido, devendo o causador do dano repará-lo com indenização.
IMPORTANTE: Para o ingresso da ação é exigida a comprovação de titularidade do aparelho, mediante a apresentação de Nota Fiscal de compra do produto, sem o qual a ação terá sua petição inicial indeferida.
Fonte: Tribunal de Justiça do Amazonas
Processo: 0712474-05.2022.8.04.0001
Texto original: Portal Amazonas Direito
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