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Profissionais da saúde que atuaram na COVID-19 podem receber desconto em dívida com o FIES

  • Foto do escritor: FLAC
    FLAC
  • 21 de jul. de 2023
  • 2 min de leitura

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A Justiça Federal determinou que um médico que atuou no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia tenha direito a desconto de R$ 128 mil na sua dívida estudantil.


A decisão prevê que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Banco do Brasil e a União concedam 1% de desconto sobre o saldo devedor do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) por cada mês trabalhado por ele durante o período de pandemia.


O médico afirmou que entrou com a ação depois de não ter conseguido o abatimento pelo portal governamental FIES/MED. Segundo ele, o sistema apresentou uma mensagem de que ele possuía vínculos com o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) em equipes aceitas pelo programa.


Na decisão, a juíza prolatora cita o artigo 6º-B da Lei nº 10.260/2001, que estabeleceu que médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde que trabalharam no SUS durante o período de vigência da emergência sanitária têm direito ao abatimento de 1% do saldo devedor do Fies. “Verifico que a parte autora preenche os requisitos exigidos em lei, pois comprovou que atuou como médica na linha de frente ao combate da Covid-19 no SUS durante o período de pandemia”, escreveu a magistrada.


Em contestação, a União havia defendido que a ausência de regulamentação da lei por parte do FNDE impedia a análise do requerimento do benefício. A juíza, entretanto, cita uma decisão anterior da 12ª turma do TRF4 em que a juíza relatora Ana Beatriz Vieira da Luz Palumbo argumenta que a “inexistência de regulamentação não pode servir de justificativa para se negar um direito que é definido por Lei em sentido formal e que apenas não é implementado por omissão das autoridades competentes para tanto”.


A decisão é importante pois gera precedente que pode beneficiar todos os demais profissionais da saúde na mesma situação.



Fonte: JOTA

(https://www.jota.info/justica/medico-obtem-na-justica-desconto-no-fies-por-ter-atuado-no-sus-durante-a-pandemia-13072023).

 
 
 

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