Justiça reconhece assédio moral a trabalhador submetido a pressão psicológica
- Felipe Lopes

- 8 de dez. de 2025
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A Justiça do Trabalho do Amazonas reconheceu a ocorrência de assédio moral praticado contra um trabalhador após reestruturação interna da empresa reclamada e chegada de uma nova chefia.
De acordo com o trabalhador, o ambiente de trabalho, até então harmônico, tornou-se hostil após a chegada de um novo diretor, cujas condutas relatadas incluíam críticas excessivas, humilhações públicas e o uso de palavras de baixo calão diante de outros colegas.
Com isso, a decisão declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenou a empresa ao pagamento das verbas rescisórias correspondentes e indenização por danos morais
O empregado alegou que o cenário desencadeou crises de ansiedade e pânico, resultando em diversos afastamentos médicos e concessão de benefício previdenciário por incapacidade temporária. Após retornar ao trabalho, afirmou que a hostilidade persistiu, culminando no seu afastamento definitivo.
Testemunhas que integravam a equipe de gestão confirmaram que a prática de assédio moral tornou-se cotidiana justamente com a chegada de um novo diretor, que se utilizava de relatando xingamentos, socos na mesa, desqualificações profissionais e clima generalizado de pressão.
Uma importante observação feita na sentença que reconheceu a prática de assédio consistiu na necessidade de se avaliar minuciosamente a dinâmica do caso, pois na maioria das vezes casos de assédio serão imperceptíveis ou dissimulados, uma vez que o assediador agirá sempre de forma que as condutas não sejam percebidas, o que dificulta sua constatação por terceiros.
Além da prova testemunhal, o juiz ressaltou ainda que ficou demonstrado no processo que o trabalhador comunicou a alta gestão da empresa acerca das práticas de assédio, sem que a empresa tenha tomado qualquer providência, o que reforçou a demonstração de culpa da empresa no ocorrido.
Diante da comprovação dos fatos, o juízo reconheceu o assédio moral e decretou a rescisão indireta do contrato de trabalho, com fundamento no art. 483, alíneas “d” e “e” da CLT, tendo a empresa sido condenada ao pagamento de aviso prévio indenizado, 13º salário, depósitos de FGTS com multa de 40% e uma multa correspondente a um salário do trabalhador, mais uma indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00.
Características e como identificar condutas de assédio no ambiente profissional
1. Reiteração das Condutas
O assédio moral não se caracteriza por um ato isolado. Geralmente ocorre por meio de práticas repetidas, prolongadas no tempo e direcionadas à mesma vítima. A persistência dos ataques é um dos elementos centrais para sua configuração.
2. Níveis hierárquicos
Embora seja muito mais comum ocorrer de um superior hierárquico contra um subordinado (assédio descendente), também ocorre o assédio moral quando praticado por um subordinado, ou por um grupo de subordinados, contra um superior (assédio descendente), com o objetivo de desestabilizá-lo ou desmoralizá-lo como superior, a fim de prejudicá-lo perante a gestão da empresa. Também ocorre o assédio entre empregados de um mesmo nível hierárquico.
3. Humilhanções ou Constrangimentos
As práticas mais recorrentes incluem:
críticas exageradas ou desproporcionais ao desempenho;
exposição pública de erros;
ironias, deboches ou gritos;
espalhar boatos ou questionar constantemente a capacidade técnica do empregado;
impor tarefas impossíveis ou retirar, sem justificativa, atribuições essenciais;
brincadeiras constrangedoras ou vexatórias, rixas, "fofocas".
4. Isolamento e Exclusão
Mecanismos de isolamento social também são frequentes, como:
impedir a comunicação com colegas;
excluir a vítima de reuniões;
negar informações essenciais ao trabalho;
restringir injustificadamente o acesso a ferramentas e recursos.
5. Desvio de Função ou Ociosidade Forçada
O assédio pode ocorrer tanto pela atribuição de tarefas incompatíveis com o cargo quanto pela retirada total das responsabilidades, deixando o trabalhador improdutivo com o objetivo de gerar constrangimento e forçar pedido de demissão.
6. Ataques à Vida Pessoal ou Ameaças Veladas
Outra característica é a interferência indevida na vida privada do empregado, por meio de insinuações pessoais, invasão de intimidade ou ameaças indiretas de demissão caso não haja submissão às exigências abusivas.
7. Ambiente de Trabalho Hostil
O assédio moral costuma ocorrer em ambientes marcados por autoritarismo, pressão desmedida por metas ou ausência de mecanismos internos de supervisão e compliance trabalhista.
Diante de qualquer indício de práticas abusivas, é fundamental que o trabalhador registre datas, mensagens, e-mails, testemunhas e demais elementos que possam comprovar o comportamento reiterado. Da mesma forma, o empregador deve adotar políticas internas de prevenção, canais de denúncia e treinamentos periódicos.




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