Justiça reconhece redução de carga horária para trabalhador com filho 'autista'.
- FLAC

- 1 de ago. de 2024
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Atualizado: 7 de set. de 2024

Tribunal Regional do Trabalho manteve decisão que reconheceu o direito a limitação de carga horária de trabalhador com filho portador de Transtorno de Espectro Autista (TEA). A carga horária de trabalho passará a ser de 30 horas semanais, de segunda a sexta-feira, sem diminuição da remuneração.
A decisão unânime da turma recursal seguiu o voto do relator do processo, desembargador David Alves de Mello Júnior. Ele confirmou a sentença proferida pelo juízo de primeira instância acerca da redução de carga horária do funcionário, enquanto permanecer a necessidade de acompanhamento do filho menor com deficiência, condicionada à apresentação de laudo médico a cada seis meses.
Atualmente, a prerrogativa de redução da carga horária de profissionais que possuam filhos nesta condição está amparada por lei apenas para servidores públicos federais, de acordo com o disposto na Lei 8.112/90, não havendo qualquer legislação que conceda o mesmo benefício aos profissionais regidos pela CLT.
Todavia, a justiça do trabalho recorrentemente têm reconhecido aos trabalhadores regidos pela CLT, de forma analógica, os mesmos referidos benefícios previstos aos servidores públicos federais, uma vez que os fundamentos que justificam este direito, que é conferir aos pais um suporte mais adequado às condições especiais do filho portador de TEA, independem da condição de o profissional ser ou não servidor público.
Processo: SEGREDO DE JUSTIÇA.
Fonte: Amazonas Direito e Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região




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