Contato com cilindro de gás gera adicional de periculosidade
- Felipe Lopes

- 23 de nov. de 2024
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Operadores de empilhadeira podem ter direito ao adicional.

Em decisão recente, a Justiça do Trabalho reconheceu que um operador de empilhadeira tem direito ao adicional de periculosidade devido ao contato com cilindros de gás utilizados no abastecimento do equipamento.
A sentença destacou que, conforme previsto na Norma Regulamentadora 16 (NR-16), a simples exposição ao local de armazenamento desses cilindros é suficiente para configurar risco à integridade física do trabalhador, garantindo o direito ao adicional.
O caso envolveu um operador que, além de manusear a empilhadeira, realizava atividades de substituição e armazenamento dos cilindros de gás liquefeito de petróleo (GLP), utilizado como combustível. Durante o processo, ficou demonstrado que o trabalhador frequentemente acessava o espaço destinado ao armazenamento dos cilindros, o que, segundo a NR-16, o enquadra em uma situação de periculosidade devido ao risco potencial de explosão ou incêndio.
Na decisão, o magistrado ressaltou que a legislação visa proteger os trabalhadores expostos a condições de trabalho perigosas, independentemente da frequência ou da duração do contato com a área de risco. "O ambiente de armazenamento de gás apresenta perigo iminente, ainda que o trabalhador não permaneça ali por períodos prolongados, sendo este um fator suficiente para assegurar o direito ao adicional de periculosidade", afirmou o juiz responsável pelo caso.
O adicional de periculosidade corresponde a 30% sobre o salário-base do trabalhador e tem o objetivo de compensar os riscos a que ele está submetido. A decisão reafirma a importância de garantir condições seguras de trabalho e o devido reconhecimento de direitos para profissionais que lidam com situações perigosas no exercício de suas funções.




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