top of page

A empresa paga uma parte do meu salário "por fora". Isso é permitido?

  • Foto do escritor: Felipe Lopes
    Felipe Lopes
  • 11 de dez. de 2025
  • 2 min de leitura

Atualizado: 13 de dez. de 2025



A resposta é definitivamente NÃO!


É ilegal receber qualquer parte do salário “por fora” da carteira de trabalho, pois a legislação trabalhista determina que todos os valores pagos ao empregado devem estar devidamente registrados na CTPS.


Esse registro é fundamental para assegurar os direitos trabalhistas, pois garante que benefícios como 13º salário, FGTS, férias e demais verbas sejam calculados exatamente com base no valor real do seu salário.


Se você nunca entendeu porque a empresa faz isso, essa é a resposta:


Embora o patrão diga ao funcionário que aquele valor por fora não sofrerá descontos de INSS ou Imposto de Renda, apenas como forma de convencer o funcionário a aceitar a condição, o pagamento de valores por fora faz com que o funcionário sofra com uma perda substancial de direitos.


E é claro que o objetivo disso é evitar maiores encargos trabalhistas já que a empresa apenas estará obrigada a calcular seus direitos com base no salário registrado em carteira, como por exemplo o FGTS e INSS.


Ao invés de todos os meses a empresa depositar R$ 400,00 na sua conta vinculada do FGTS (que é o valor correspondente ao seu verdadeiro salário de R$ 5.000,00), a empresa fica obrigada a depositar apenas R$ 240,00.


Em 1 ano você perdeu mais de R$ 3.000,00; em 5 anos, você perderia R$ 15.000,00, e assim por diante. Perceba o quanto você sai prejudicado com isso.


Como comprovar o recebimento de salário “por fora”?


Pode ser difícil, já que essa prática geralmente não deixa documentos formais. Ainda assim, algumas provas e indícios podem ser apresentados na Justiça do Trabalho:


  • Testemunhas: Colegas de trabalho, fornecedores ou clientes que tenham conhecimento sobre os pagamentos “por fora” podem ser ouvidos em juízo.

  • Comprovantes bancários: Extratos que revelem depósitos frequentes feitos pelo empregador, especialmente quando não correspondem ao valor registrado na carteira.

  • Comunicações: Mensagens de texto, e-mails ou outras formas de comunicação entre você, o empregador ou colegas que façam referência aos pagamentos não registrados.


Portanto, se isso aconteceu com você ao longo do seu contrato de trabalho, busque seus direitos.


Comentários


bottom of page